Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.151/1999

DENOMINA ANGELO DAL PONT, O TRECHO DA RODOVIA SC-483, ENTRE MELEIRO E MORRO GRANDE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.151, de 16 de julho de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Clésio Salvaro Natureza - PL 082/99 DO 16.210 de 19/07/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA ANGELO DAL PONT, O TRECHO DA RODOVIA SC-483, ENTRE MELEIRO E MORRO GRANDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Angelo Dal Pont, o trecho da Rodovia SC-483, compreendido entre os Municípios de Meleiro e Morro Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 16 de julho de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado