Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.152/1999

DENOMINA ARNO ARNALDO NÁPOLI, A RODOVIA ESTADUAL SC-442, EM JAGUARUNA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.152, de 16 de julho de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Joares Ponticelli Natureza - PL 109/99 DO 16.210 de 19/07/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA ARNO ARNALDO NÁPOLI, A RODOVIA ESTADUAL SC-442, EM JAGUARUNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Arno Arnaldo Nápoli a Rodovia Estadual SC-442, no trecho compreendido entre o trevo de acesso à BR-101 no Município de Jaguaruna até a ponte sobre o Rio Sangão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 16 de julho de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado