Lei Ordinária nº 11.154/1999
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 9.536/94, DE 16 DE ABRIL DE 1994, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO.
LEI Nº 11.154, de 16 de julho de 1999
Procedência - Dep. Onofre Agostini
Natureza - PL 144/99
DO 16.210 de 19/07/99
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 9.536 /94, DE 16 DE ABRIL DE 1994, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 9.536 , de 16 de abril de 1994, nos limites do lado Norte do Município de Bela Vista do Toldo que segue com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Ao Norte, com o Município de Canoinhas, inicia na ponte sobre o Rio Arroio Grande, na BR-280, marco da divisa nº 375 (coordenada geográfica aproximada lat. 26(15`11``S. e long. 50(32`14``W.) segue por esta rodovia até o marco de divisa nº 376 (coordenada geográfica aproximada lat. 26(13`44``S. e long. 50( 27`45``W.) daí por uma linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 870 m (oitocentos e setenta metros), marco de divisa nº 377 (coordenada geográfica aproximada lat. 26(14`11``S. e long. 50(26`07``W.)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9536/1994 de 16/04/1994