Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.154/1999

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 9.536/94, DE 16 DE ABRIL DE 1994, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO.

LEI Nº 11.154, de 16 de julho de 1999

Procedência - Dep. Onofre Agostini

Natureza - PL 144/99

DO 16.210 de 19/07/99

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 9.536 /94, DE 16 DE ABRIL DE 1994, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 9.536 , de 16 de abril de 1994, nos limites do lado Norte do Município de Bela Vista do Toldo que segue com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

Ao Norte, com o Município de Canoinhas, inicia na ponte sobre o Rio Arroio Grande, na BR-280, marco da divisa nº 375 (coordenada geográfica aproximada lat. 26(15`11``S. e long. 50(32`14``W.) segue por esta rodovia até o marco de divisa nº 376 (coordenada geográfica aproximada lat. 26(13`44``S. e long. 50( 27`45``W.) daí por uma linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 870 m (oitocentos e setenta metros), marco de divisa nº 377 (coordenada geográfica aproximada lat. 26(14`11``S. e long. 50(26`07``W.)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9536/1994 de 16/04/1994