Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.155/1999

ESTABELECE NORMAS PARA A CRIAÇÃO DE NOVOS PRESÍDIOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 11.155, de 16 de julho de 1999

Procedência - Dep. Jorginho Mello

Natureza - PL 137/99

DO 16.210 de 19/07/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ESTABELECE NORMAS PARA A CRIAÇÃO DE NOVOS PRESÍDIOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que as penitenciárias criadas no Estado a partir desta Lei, sejam em regime de labor, sendo este conforme a atividade econômica predominante da região onde se instalar.

Art. 2º Serão mantidos os presídios existentes para abrigar os detentos/apenados considerados de alta periculosidade.

Art. 3º A edificação do presídio deverá ser fora do perímetro urbano para que não ofereça risco à população.

Art. 4º O Executivo terá noventa dias para regulamentar esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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