Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.161/1999

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.931/98, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.

LEI Nº 11.161, de 20 de julho de 1999

Procedência - Dep. Sandro Tarzan

Natureza - PL 132/99

DO 16.212 de 21/07/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.931 /98, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.931 , de 27 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os recursos destinados a programas de alimentação escolar em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino fundamental, poderão ser repassados, em parcelas mensais, às unidades escolares."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10931/1998 de 27/10/1998