Lei Ordinária nº 11.161/1999
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.931/98, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.
LEI Nº 11.161, de 20 de julho de 1999
Procedência - Dep. Sandro Tarzan
Natureza - PL 132/99
DO 16.212 de 21/07/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.931 /98, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.931 , de 27 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os recursos destinados a programas de alimentação escolar em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino fundamental, poderão ser repassados, em parcelas mensais, às unidades escolares."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10931/1998 de 27/10/1998