Lei Ordinária nº 11.163/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL ESCRAVA ANASTÁCIA DA CAPELA NOSSA SENHORA DO MONT SERRAT, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 11.163, de 11 de agosto de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Ideli Salvatti Natureza - PL 090/99 DO 16.228 de 12/08/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL ESCRAVA ANASTÁCIA DA CAPELA NOSSA SENHORA DO MONT SERRAT, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Escrava Anastácia da Capela Nossa Senhora do Mont Serrat, com sede na cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de agosto de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado