Lei Ordinária nº 11.164/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS MENORES ATLETAS, DE BLUMENAU.
LEI Nº 11.164, de 11 de agosto de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Wilson Wan-Dall Natureza - PL 101/99 DO 16.228 de 12/08/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS MENORES ATLETAS, DE BLUMENAU. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APAMA - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE PAIS E AMIGOS DOS MENORES ATLETAS, DE BLUMENAU. (Redação dada pela Lei nº 14.534 /2008)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Menores Atletas, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APAMA - Associação Desportiva de Pais e Amigos dos Menores Atletas, com sede e foro na Cidade e Comarca de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 14.534 /2008)
Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de agosto de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado