Lei Ordinária nº 11.169/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SHANGRI-LÁ - COMUNIDADE MISSIONÁRIA ESPECIALIZADA EM REABILITAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOOLISTAS DE ANTÔNIO CARLOS.
LEI Nº 11.169, de 05 de setembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Paulo Roberto Bornhausen Natureza - PL 205/99 DO 16.245 de 06/09/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SHANGRI-LÁ - COMUNIDADE MISSIONÁRIA ESPECIALIZADA EM REABILITAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOOLISTAS DE ANTÔNIO CARLOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Shangri-lá - Comunidade Missionária especializada em reabilitação de toxicômanos e alcoolistas, com sede no Município de Antônio Carlos e foro na Comarca de Biguaçu.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 05 de setembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado