Lei Ordinária nº 11.170/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE GUARACIABA.
LEI Nº 11.170, de 05 de setembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Pedro Uczai Natureza - PL 63/99 DO 16.245 de 06/09/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE GUARACIABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva de Guaraciaba, com sede no Município de Guaraciaba e foro na Comarca de São Miguel d`Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de setembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado