Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.171/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PAIAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.171, de 05 de setembro de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Milton Sander Natureza - PL 161/99 DO 16.245 de 06/09/99 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PAIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Paial - ABEPA, com sede no Município de Paial e foro na Comarca de Seara

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de setembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado