Lei Ordinária nº 11.175/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ESPORTIVA E RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA VALE SAMBA DE JOAÇABA.
LEI Nº 11.175, de 05 de setembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Jorginho Mello Natureza - PL176/99 DO 16.245 de 06/09/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ESPORTIVA E RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA VALE SAMBA DE JOAÇABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Esportiva e Recreativa Escola de Samba Vale Samba, com sede e foro no Município e Comarca de Joaçaba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de setembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado