Lei Ordinária nº 11.176/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE FELIZ IDADE DE GUARAMIRIM.
LEI Nº 11.176, de 05 de setembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Ivo Konell Natureza - PL 170/99 DO 16.245 de 06/09/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE FELIZ IDADE DE GUARAMIRIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Feliz Idade, com sede e foro no Município e Comarca de Guaramirim.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de setembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado