Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.178/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, FIXA PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.178, de 16 de setembro de 1999

(Revogado pela Lei Complementar nº 280 /2004) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, FIXA PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória nº 080, de 12 de agosto de 1999, e eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para efeitos do disposto no

§ 8º, do art. 225 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de contrato dos servidores admitidos em caráter temporário, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, até a realização de concurso público.

§ 1º As disposições contidas neste artigo aplicam-se aos contratos de trabalho encerrados a partir de 1º de maio de 1999, permitindo-se a prorrogação a partir do dia imediatamente posterior ao término do contrato.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prover as vagas dos servidores que não aceitarem a prorrogação do prazo do contrato e nos casos de aposentadoria ou falecimento de titular de cargo efetivo, observando as disposições contidas neste artigo.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá a realização de concurso público e a nomeação dos aprovados, no prazo máximo de um ano, contados a partir da vigência desta Lei.

Art. 3º As vagas criadas pelas Leis nºs 9.186 , de 10 de agosto de 1993, e 9.886 , de 19 de julho de 1995, com as alterações dadas pelas Leis nºs 10.136 , de 19 de junho de 1996, 10.215 , de 24 de setembro de 1996, e 10.528 de 30 de setembro de 1997, bem como as efetuadas pela Lei nº 11.093 , de 12 de maio de 1999, ficam distribuídas na forma disposta no Anexo Único desta Lei.

§ 1º Até a realização do concurso público de que trata o art. 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá redistribuir as vagas previstas no caput deste artigo, observadas as reais necessidades da saúde pública e os quantitativos das categorias funcionais nele previstos.

§ 2º Para efeitos de realização do concurso público de que trata o art. 2º desta Lei, as vagas referidas no caput deste artigo passam a integrar o Quadro Lotacional da Secretaria de Estado da Saúde.

§ 3º As vagas não providas pelo concurso público referido no art. 2º desta Lei serão extintas.

Art. 4º Após a realização do concurso público de que trata o art. 2º desta Lei ficam extintos e rescindidos todos os contratos de pessoal admitido em caráter temporário no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de setembro de 1999 Deputado Gilmar Knaesel Presidente Procedência - Governamental Natureza - MP 80/99 DO 16.252 de 16.09.99 Fonte - ALESC/Div. Documentação

ANEXO ÚNICO ___________________________________________________ | DESCRIÇÃO DOS CARGOS | TOTAL DE | | | VAGAS | |======================================|============| |Técnico em Atividades Administ | 147| |--------------------------------------|------------| |Agente em Atividades Administ | 24| |--------------------------------------|------------| |Agente de Serviços Gerais | 86| |--------------------------------------|------------| |Bioquímico | 12 | (09 vagas criadas pela Lei nº 11.287 /1999) | | 03 | |--------------------------------------|------------| |Médico | 329 | (104 vagas criadas pela Lei nº 11.287 /1999) | | 225 | |--------------------------------------|------------| |Agente em Atividade de Saúde II | 540 | (104 vagas reduzidas pela Lei nº 11.287 /1999) | | 644 | |--------------------------------------|------------| |Técnico em Atividades de Saúde | 432 | (60 vagas reduzidas pela Lei nº 11.287 /1999) | | 492 | |--------------------------------------|------------| |Nutricionista | 05| |--------------------------------------|------------| |Psicólogo | 04| |--------------------------------------|------------| |Enfermeiro | 90 | (14 vagas criadas pela Lei nº 11.287 /1999) | | 76 | |--------------------------------------|------------| |Assistente Social | 15 | (11 vagas criadas pela Lei nº 11.287 /1999) | | 04| |--------------------------------------|------------| |Motorista | 05| |--------------------------------------|------------| |Analista Técnico Administrativo II | 08| |--------------------------------------|------------| |Fisioterapeuta | 02| |--------------------------------------|------------| |Artífice II | 10| |--------------------------------------|------------| |Farmacêutico | 03| |--------------------------------------|------------| |Fonoaudiólogo | 01| |--------------------------------------|------------| |Administrador | 01| |--------------------------------------|------------| |Sanitarista | 10| (10 vagas criadas pela Lei nº 11.287 /1999) |--------------------------------------|------------| |Técnico em Informática | 16 | (16 vagas criadas pela Lei nº 11.287 /1999) |--------------------------------------|------------| |Total | 1740| |______________________________________|____________|