Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.180/1999

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI Nº 5.867/81, DE 27 DE ABRIL DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES SOCIAIS.

LEI Nº PROMULGADA 11.180, de 21 de setembro de 1999

Procedência - Ivo Konell

Natureza - PL 104/99

Veto Total - MG 137/99

Promulgada

DO 16.256 de 22/09/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI Nº 5.867 /81, DE 27 DE ABRIL DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES SOCIAIS.

Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54,

§ 7º, da Constituição do Estado e art. 217,

§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.867 , de 27 de abril de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Não serão concedidas subvenções sociais para a fundação, organização ou instalação de instituição, mas somente para a sua manutenção, desenvolvimento, aquisição de imóveis e bens de consumo durável."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de setembro de 1999

Deputado Gilmar Knaesel

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5867/1981 de 27/04/1981