Lei Ordinária nº 11.182/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CRESCER SEM VIOLÊNCIA, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 11.182, de 02 de outubro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Jaime Duarte Natureza - PL 116/99 DO. 16.264 de 04/10/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CRESCER SEM VIOLÊNCIA, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Centro de Estudos, Pesquisas e Prevenção da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes - Crescer sem Violência, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de outubro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado