Lei Ordinária nº 11.185/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PONTE ALTA.
LEI Nº 11.185, de 02 de outubro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Ivan Ranzolin Natureza - PL 206/99 DO. 16.264 de 04/10/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PONTE ALTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponte Alta - SIMPAL, com sede no Município de Ponte Alta e foro Comarca de Correia Pinto.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de outubro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado