Lei Ordinária nº 11.187/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IPIRA.
LEI Nº 11.187, de 02 de outubro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Jaime Mantelli Natureza - PL 214/99 DO. 16.264 de 04/10/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IPIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipira - APAE, com sede no Município de Ipira e foro na Comarca de Capinzal.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de outubro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado