Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.187/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IPIRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.187, de 02 de outubro de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Jaime Mantelli Natureza - PL 214/99 DO. 16.264 de 04/10/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IPIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipira - APAE, com sede no Município de Ipira e foro na Comarca de Capinzal.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de outubro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado