Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.192/1999

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DAS MULTAS APLICADAS EM RODOVIAS CATARINENSES A CONDUTORES QUE NÃO PORTAVAM KIT DE PRIMEIROS SOCORROS.

LEI PROMULGADA Nº 11.192, de 07 de outubro de 1999

Procedência - Dep. Luiz Roberto Herbst

Natureza - PL 99/99

Veto Total - MG 138/99

Promulgada

DO. 16.268 de 08/10/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DAS MULTAS APLICADAS EM RODOVIAS CATARINENSES A CONDUTORES QUE NÃO PORTAVAM KIT DE PRIMEIROS SOCORROS.

Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 217,

§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Ficam canceladas as multas aplicadas em decorrência da não apresentação do kit de primeiros socorros, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 07 de outubro de 1999

Deputado Gilmar Knaesel

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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