Lei Ordinária nº 11.192/1999
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DAS MULTAS APLICADAS EM RODOVIAS CATARINENSES A CONDUTORES QUE NÃO PORTAVAM KIT DE PRIMEIROS SOCORROS.
LEI PROMULGADA Nº 11.192, de 07 de outubro de 1999
Procedência - Dep. Luiz Roberto Herbst
Natureza - PL 99/99
Veto Total - MG 138/99
Promulgada
DO. 16.268 de 08/10/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DAS MULTAS APLICADAS EM RODOVIAS CATARINENSES A CONDUTORES QUE NÃO PORTAVAM KIT DE PRIMEIROS SOCORROS.
Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 217,
§ 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Ficam canceladas as multas aplicadas em decorrência da não apresentação do kit de primeiros socorros, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 07 de outubro de 1999
Deputado Gilmar Knaesel
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.