Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.196/1999

MODIFICA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.073/96, QUE ALTERA A VINCULAÇÃO, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 11.196, de 08 de novembro de 1999

Procedência - Dep. Governamental

Natureza - PL 259/99

DO. 16.285 de 09/11/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

MODIFICA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 10.073 /96, QUE ALTERA A VINCULAÇÃO, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A letra "n" do inciso I do artigo 3º da Lei nº 10.073 , de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - ...

n) Secretaria de Estado da Fazenda."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10073/1996 de 30/01/1996