Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.205/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SOMBRIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.205, de 08 de novembro de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Manoel Mota Natureza - PL 232/99 DO. 16.287 de 09/11/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SOMBRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Casa Familiar Rural de Sombrio, com sede e foro no Município e Comarca de Sombrio.

Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de novembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado