Lei Ordinária nº 11.206/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE POMERODE.
LEI Nº 11.206, de 08 de novembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Gilmar Knaesel Natureza - PL 241/99 DO. 16.287 de 09/11/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE POMERODE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Pomerode, com sede e foro no Município e Comarca de Pomerode.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de novembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado