Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.213/1999

ALTERA A LEI Nº 10.306/96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI A DATA MAGNA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.213, de 11 de novembro de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Wilson Wan-Dall Natureza - PL 228/99 DO. 16.290 de 12/11/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A LEI Nº 10.306 /96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI A DATA MAGNA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Adite-se ao art. 1º da Lei nº 10.306 , de 26 de dezembro de 1996, parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 1º ...

Parágrafo único. Sempre que o dia 25 de novembro coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data serão transferidos para o domingo subseqüente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de novembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado