Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.218/1999

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 11.218, de 16 de novembro de 1999

Procedência - Dep. Governamental

Natureza - PL 237/99

DO. 16.292 de 17/11/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), em favor do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

4722 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE

SANTA CATARINA - Atividade Manutenção do Plano de Assistência à Saúde

Código - 4722.15814282.507

Objetivo - Promover a manutenção do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar nº 179 , de 23 de junho de 1999.

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (40) - Outros Serviços e

Encargos.........................R$ 32.000.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4270.00 (40) - Concessão de

Empréstimos ..................... R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

4700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

4722 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade - Assistência Previdenciária ao Servidor Público

Código - 4722.15824922.267

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 - Transferências a Pessoas

3256.00 (40) - Benefícios da Previdência

Social ........................... R$ 26.000.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4270.00 (40) - Concessão de

Empréstimos ....................... R$ 7.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.