Lei Ordinária nº 11.218/1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 11.218, de 16 de novembro de 1999
Procedência - Dep. Governamental
Natureza - PL 237/99
DO. 16.292 de 17/11/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), em favor do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
4722 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA - Atividade Manutenção do Plano de Assistência à Saúde
Código - 4722.15814282.507
Objetivo - Promover a manutenção do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar nº 179 , de 23 de junho de 1999.
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (40) - Outros Serviços e
Encargos.........................R$ 32.000.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4270.00 (40) - Concessão de
Empréstimos ..................... R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
4700 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
4722 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade - Assistência Previdenciária ao Servidor Público
Código - 4722.15824922.267
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 - Transferências a Pessoas
3256.00 (40) - Benefícios da Previdência
Social ........................... R$ 26.000.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4270.00 (40) - Concessão de
Empréstimos ....................... R$ 7.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.