Lei Ordinária nº 11.227/1999
ANEXA AO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, AS COMUNIDADES DE LADO DA UNIÃO, RIO GLÓRIA BAIXO, PARTE DO RIO GLÓRIA ALTO E RIO CACHORRINHOS, DESMEMBRADAS DO MUNICÍPIO DE ORLEANS.
LEI Nº 11.227, de 20 de novembro de 1999
Procedência - Comissão de Justiça
Natureza - PL 313/99
DO. 16.295 de 20/11/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ANEXA AO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, AS COMUNIDADES DE LADO DA UNIÃO, RIO GLÓRIA BAIXO, PARTE DO RIO GLÓRIA ALTO E RIO CACHORRINHOS, DESMEMBRADAS DO MUNICÍPIO DE ORLEANS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anexada ao Município de Braço do Norte as comunidades de Lado da União, Rio Glória Baixo, parte do Rio Glória Alto e Rio Cachorrinhos, desmembradas do Município de Orleans.
Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, os limites intermunicipais do Município de Braço do Norte, passam a ter os seguintes:
A - Com o Município de Rio Fortuna:
Inicia no rio Pequeno ou Espraiado na foz do rio Areão (coordenada geográfica aproximada c.g.a. lat, 28º09`35``S, long. 49º13`28``W), segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do rio Wesphalia ou João Paulo (c.g.a. lat. 28º10`15``S, long. 49º10`28``W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28º10`15``S, long. 49º08`55``W); sobe por este até encontrar a foz do córrego Haveroth (c.g.a. lat. 28º09`53``S, long, 49º07`28``W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º10`19``S, long. 49º04`57``W); segue pelo divisor de águas entre os rios Coruja e Indaial ou Indaiá, até encontrar a nascente do rio Indaial ou Indaiá (c.g.a. 28º11`22``S, long. 49º04`37``W).
B - Com o Município de Armazém:
Inicia na nascente do rio Indaial ou Indaiá (c.g.a lat. 28º11`22``S, long. 49º04`37``W), segue pelo divisor de águas entre os rios Coruja e Capivari, passando pelos pontos de cotas altimétricas 472, 470, 550, 490 e 430 m, até encontrar a nascente do arroio dos Ferreiras (c.g.a. lat. 28º16`24``S, long. 49º04`44``W).
C - Com o Município de Gravatal:
Inicia na nascente do arroio dos Ferreiras (c.g.a. lat. 28º16`24``S, long. 49º04`44``W), desce por este até sua foz no rio Gravatal (c.g.a. lat. 28º18`38``S, long. 49º05`22``W); desce por este até a foz do córrego São Bento; sobe por este até a foz do córrego Baixadinha (c.g.a. lat. 28º20`46``S, long. 49º06`14``W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º21`33``S, long. 49º06`18``W).
D - Com o Município de São Ludgero:
Inicia na nascente do córrego Baixadinha (c.g.a. lat. 28º21`33``S, long. 49º06`18``W), segue pelo divisor de águas entre os rios Gravatal ou Caiporá e Braço do Norte, passando pelos pontos de cotas altimétricas 479, 490, 518, 436 e 423 m, até encontrar a nascente do córrego Rodolfo Weber (c.g.a. lat. 28º19`07``S, long. 49º07`27``W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28º19`03``S, long 49º09`23``W); sobe por este até a foz do arroio Nicodemos Voss (c.g.a. lat. 28º18`08``S, long. 49º09`15``W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º18`05``S, long. 49º09`54``W); segue pelo divisor de águas dos rios Pinheiros e Braço do Norte até encontrar a nascente do córrego da Rosalina (c.g.a. lat. 28º17`12``S, long. 49º12`08``W).
E - Com o Município de Orleans:
Inicia na nascente do córrego da Rosalina (c.g.a. lat. 28º17`12``S, long. 49º12`08``W), segue por linha seca e reta até o Marco de Divisa nº 1060 (c.g.a. lat. 28º16`21``S, long. 49º12`20``W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 490 m (c.g.a. lat. 28º16`04``S, long. 49º13`05``W); segue por linha seca e reta até o Marco de Divisa nº 1061 (c.g.a. lat. 28º15`21``S, long. 49º14`00``W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 510 m (c.g.a. lat. 28º15`12``S, long. 49º15`19``W); segue por linha seca e reta até o Marco de Divisa nº 1062 (c.g.a. lat. 28º14`48``S, long. 49º16`42``W); no rio Cachorrinhos.
F - Com o Município de Grão Pará:
Inicia no Marco de Divisa nº 1062 (c.g.a. lat. 28º14`48``S, long. 49º16`42``W), no rio Cachorrinhos, desce por este até sua foz no rio Braço do Norte, sobe por este até a foz do rio Pequeno ou Espraiado; sobe por este até a foz do rio Areão (c.g.a. lat. 28º09`35``S, long. 49º13`28``W).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.