Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.231/1999

ALTERA O ITEM I DO ART. 3º DA LEI Nº 6.738/85, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ESPECIAL AOS EX-COMBATENTES DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.231, de 30 de novembro de 1999

(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência - Onofre Agostini Natureza - PL 315/99 DO. 16.302 de 01/12/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA O ITEM I DO ART. 3º DA LEI Nº 6.738 /85, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ESPECIAL AOS EX-COMBATENTES DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item I do art. 3º da Lei nº 6.738 , de 16 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ... I - ser catarinense ou residir em Santa Catarina há mais de cinco anos e estar em dia com suas obrigações eleitorais; "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de novembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado