Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.233/1999

ANEXAÇÃO DA COMUNIDADE SALTO DO LEÃO, DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, AO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO.

LEI Nº 11.233 de 30 de novembro de 1999

Procedência - Comissão de Justiça

Natureza - PL 342/99

DO. 16.302 de 01/12/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ANEXAÇÃO DA COMUNIDADE SALTO DO LEÃO, DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, AO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anexado ao Município de Erval Velho, a comunidade de Salto do Leão desmembrada do Município de Campos Novos.

Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, os limites entre os Municípios de Erval Velho e Campos Novos passam a ser os seguintes:

ERVAL VELHO

A - Com o Município de HERVAL D` OESTE:

Inicia no rio do Peixe, na foz do rio do Veado, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27(14`20"S, long. 51(27`15"W); segue pelo divisor de águas entre os rios Barra Verde e Leão, passando pelos pontos de cotas altimétricas 915, 997, 928, 937, 887, 947, 998 e 1.005 m, até o ponto de cota altimétrica 1.078 m, Marco de Divisa - M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27(15`35"S, long. 51(19`38"W).

B - Com o Município de CAMPOS NOVOS:

Inicia no divisor de águas entre os rios Barra Verde e Leão, no ponto de cota altimétrica 1.078 m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27(15`35"S, long. 51(19`38"W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Monte Alegre e um afluente da margem direita do lajeado Potreirinho, até a nascente de um afluente da margem direita do rio Leão (c.g.a. lat. 27(16`07"S, long. 51(18`50"W); desce por este até sua foz no rio Leão (c.g.a. lat. 27(17`23"S, long. 51(17`57"W); desce por este até o M.D. nº 1.065 (c.g.a. lat. 27(19`14"S, long. 51(26`34"W); segue por linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27(20`37"S, long. 51(27`32"W); segue pelo divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito até o M.D. nº 1.066 (c.g.a. lat. 27(19`42"S, long. 51(29`07"W); segue por linha seca e reta até o rio Leão M.D. nº 1.067 (c.g.a. lat. 27(19`21"S, long. 51(28`59"W); desce por este até a foz da sanga Anastácio (c.g.a. lat. 27(18`20"S, long. 51(29`51"W); sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 27(17`10"S, long. 51(29`57"W); segue por linha seca e reta até a nascente do arroio Limeira (c.g.a. lat. 27(17`06"S, long. 51(30`19"W); desce por este até sua foz no rio do Peixe (c.g.a. lat. 27(16`50"S, long. 51(31`32"W).

C - Com o Município de LACERDÓPOLIS:

Inicia na foz do arroio Limeira, no rio do Peixe (c.g.a. lat. 27(16`50"S, long. 51(31`32"W), sobe por este até a foz do rio do Veado.

CAMPOS NOVOS

A - Com o Município de FREI ROGÉRIO:

Inicia na foz do ribeirão Maria Dias, no rio Taquaruçu, desce por este até a foz do rio Butiazinho.

B - Com o Município de BRUNÓPOLIS:

Inicia no rio Taquaruçu, na foz do rio Butiazinho, sobe por este até a foz do arroio do Índio (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27(16`43"S, long. 50(54`52"W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados da Vargem e da Fartura, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.015, 1.007 e 978 m, até encontrar a nascente do arroio dos Pereira (c.g.a. lat. 27(19`00"S, long. 50(56`38"W); desce por este até encontrar a rodovia BR-470, Marco de Divisa - M.D. nº 580 (c.g.a. lat. 27(19`46"S, long. 50(55`39"W); segue por esta até encontrar o arroio do Carazinho ou do Coelho, M.D. nº 579 (c.g.a. lat. 27(20`18"S, long. 50(58`17"W); desce por este até a foz do arroio do Pompilho (c.g.a. lat. 27(22`44"S, long. 50(57`42"W).

C - Com o Município de VARGEM:

Inicia no arroio Carazinho ou do Coelho, na foz do arroio do Pompilho (c.g.a. lat. 27(22`44"S, long. 50(57`42"W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27(23`48"S, long. 50(58`45"W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do arroio Norinhol (c.g.a. lat. 27(24`09"S, long. 50(59`31"W); desce por este até sua foz no rio Inferno Grande; desce por este até a foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lat. 27(25`20"S, long. 51(06`15"W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 576 (c.g.a. lat. 27(26`21"S, long. 51(03`56"W); segue por linha seca e reta até encontrar a foz de um afluente da margem direita do lajeado do Postinho (c.g.a. lat. 27(27`13"S, long. 51(03`59"W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 575 (c.g.a. lat. 27(28`13"S, long. 51(03`24"W); segue por linha seca e reta até o lajeado Ervalzinho, na foz do lajeado do Polaco (c.g.a. lat. 27(29`34"S, long. 51(02`57"W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 573 (c.g.a. lat. 27(30`36"S, long. 51(04`23"W).

D - Com o Município de ABDON BATISTA:

Inicia na nascente do lajeado do Polaco, M.D. nº 573 (c.g.a. lat. 27(30`36"S, long. 51(04`23"W), segue pelo divisor de águas entre o rio Ibicuí e lajeado Roberto, de um lado e, arroio Bonito, do outro, até a nascente do lajeado Bichinhos, M.D. nº 572 (c.g.a. lat. 27(34`46"S, long. 51(08`30"W); desce por este até a foz no lajeado Roberto (c.g.a. lat. 27(35`01"S, long. 51(10`01"W); desce por este até a foz no rio Canoas (c.g.a. lat. 27(35`39"S, long. 51(10`42"W).

E - Com o Município de ANITA GARIBALDI:

Inicia na foz do lajeado Roberto, no rio Canoas (c.g.a. lat. 27(35`39"S, long. 51(10`42"W), desce por este até a foz do arroio dos Antunes.

F - Com o Município de CELSO RAMOS:

Inicia na foz do arroio dos Antunes, no rio Canoas, desce por este até a sua confluência com o rio Pelotas.

G - Com o Estado do RIO GRANDE DO SUL:

Inicia na confluência do rio Canoas, com o rio Pelotas, onde passa a chamar-se rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado Agudo, no rio Uruguai.

H - Com o Município de ZORTÉA:

Inicia no rio Uruguai, na foz do lajeado Agudo, sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27(27`05"S, long. 51(26`31"W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 567 (c.g.a. lat. 27(25`49"S, long. 51(26`47"W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado do Agudo e arroio Sarandi, passando pelo ponto de cota altimétrica 838 m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio Sarandi, M.D. nº 566 (c.g.a. lat. 27(25`13"S, long. 51(26`50"W); desce por este até a foz no arroio Sarandi (c.g.a. lat. 27(26`01"S, long. 51(27`53"W); sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27(24`00"S, long. 51(27`45"W); sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 929 m, M.D. nº 565 (c.g.a. lat. 27(23`35"S, long. 51(28`01"W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e o lajeado Santa Cruz ou Despraiado ou Geral, até a nascente do lajeado Erval ou Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27(23`18"S, long. 51(28`06"W); desce por este até encontrar a linha seca e reta que é divisa dos Municípios de Capinzal e Campos Novos (c.g.a. lat. 27(23`56"S, long. 51(33`09"W).

I - Com o Município de CAPINZAL:

Inicia no ponto em que a linha seca e reta que divide os Municípios de Capinzal e Campos Novos encontra o lajeado Erval ou Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27(23`56"S, long. 51(33`09"W), segue por linha seca e reta até o M.D. nº 510 (c.g.a. lat. 27(22`57"S, long. 51(33`10"W); segue pela rodovia municipal até o M.D. nº 1.016 (c.g.a. lat. 27(22`35"S, long. 51(31`54"W); continua pela rodovia até o M.D. nº 1.015 (c.g.a. lat. 27(22`15"S, long. 51(31`58"W); segue pelo divisor de águas entre os rios Pardo, Leão e lajeado Galdina, de um lado e, arroio Capinzal e lajeado Residência, do outro, até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe (c.g.a. lat. 27(19`40"S, long. 51(34`48"W); desce por este afluente até sua foz no rio do Peixe (c.g.a. lat. 27(19`52"S, long. 51(35`28"W).

J - Com o Município de OURO:

Inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe (c.g.a. lat. 27(19`52"S, long. 51(35`28"W), sobe por este até a foz do lajeado dos Porcos.

L - Com o Município de LACERDÓPOLIS:

Inicia na foz do lajeado dos Porcos, no rio do Peixe, sobe por este até a foz do arroio Limeira (c.g.a. lat. 27(16`50"S, long. 51(31`32"W).

M - Com o Município de ERVAL VELHO:

Inicia no rio do Peixe, na foz do arroio Limeira (c.g.a. lat. 27(16`50"S, long. 51(31`32"W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27(17`06"S, long. 51(30`19"W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente da sanga Anastácio (c.g.a. lat. 27(17`10"S, long. 51(29`57"W); desce por esta até sua foz no rio Leão (c.g.a. lat. 27(18`20"S, long. 51(29`51"W) sobe por este até o M.D. nº 1.067 (c.g.a. lat. 27(19`21"S, long. 51(28`59"W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1.066 (c.g.a. lat. 27(19`42"S, long. 51(29`07"W); segue pelo divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito até o ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27(20`37"S, long. 51(27`32"W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1.065 (c.g.a. lat. 27(19`14"S, long. 51(26`34"W), no rio Leão; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27(17`23"S, long. 51(17`57"W); sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27(16`07"S, long. 51(18`50"W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Monte Alegre e um afluente da margem direita do lajeado Potreirinho até o ponto de cota altimétrica 1.078 m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27(15`35"S, long. 51(19`38"W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde.

N - Com o Município de HERVAL D` OESTE:

Inicia no ponto de cota altimétrica 1.078 m M.D. nº 564 (c.g.a. lat.27(15`35"S, long. 51(19`38"W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde, segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 1.098 m, M.D. nº 555 (c.g.a. lat. 27(12`46"S, long. 51(16`51"W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho.

O - Com o Município de IBIAM:

Inicia no ponto de cota altimétrica 1.098 m, M.D. nº 555 (c.g.a. lat. 27(12`46"S, long. 51(16`51"W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho, segue por este divisor e pelo divisor de águas entre os rios Leão e São João, de um lado e, Cerro Azul, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.048, 1.061, 1.069, 1.088, 1.087, 1.062, 1.080 e 1.071 m, até o ponto de cota altimétrica 1.081 m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27(14`14"S, long. 51(06`49"W).

P - Com o Município de TANGARÁ:

Inicia no ponto de cota altimétrica 1.081 m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27(14`14"S, long. 51(06`49"W), segue pelo divisor de águas desta até o ponto de cota altimétrica 1.110 m (c.g.a. lat. 27(13`56"S, long. 51(06`49"W).

Q - Com o Município de MONTE CARLO:

Inicia no ponto de cota altimétrica 1.110 m (c.g.a. lat. 27(13`56"S, long. 51(06`49"W), na serra do Marari, segue pelo divisor de águas entre o arroio da Intendência ou Tamanduá e lajeado do Espinilho, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.096, 1.069, 1.082 e 1.080 m, até a estrada que liga Boa Esperança a Espinilho, M.D. nº 586 (c.g.a. lat. 27(16`32"S, long. 51(00`10"W); segue por linha seca e reta até encontrar a rodovia SC-456, M.D. nº 585 (c.g.a. lat. 27(16`12"S, long. 50(58`58"W); segue por esta até encontrar o arroio dos Leite, M.D. nº 584 (c.g.a. lat. 27(14`51"S, long. 50(59`18"W); desce por este até sua foz no lajeado do Espinilho (c.g.a. lat. 27(14`06"S, long. 50(57`03"W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio do Araçá no rio Butiazinho (c.g.a. lat. 27(12`22"S, long. 50(54`38"W); segue por linha seca e reta até a foz do arroio do Benedito, no ribeirão Maria Dias (c.g.a. lat. 27(11`18"S, long. 50(51`53"W); desce por este até sua foz no rio Taquaruçu.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.