Lei Ordinária nº 11.237/1999
AUTORIZA A REVERSÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE MAJOR GERCINO.
LEI Nº 11.237, de 07 de dezembro de 1999
Procedência -Governamental
Natureza - PL 156/99
DO. 16.307 de 08/12/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A REVERSÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE MAJOR GERCINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Major Gercino o imóvel matriculado sob o nº 5.827 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São João Batista e cadastrado sob nº 00067 na Secretaria de Estado da Administração.
Parágrafo único. O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição.
Art. 2º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 28.743 , de 10 de abril de 1986.
Florianópolis, 07 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 28743/1986 de //