Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.247/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR MENINO DEUS, DE BRUSQUE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.247, de 07 de dezembro de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Ciro Roza Natureza - PL 26/99 DO. 16.307 de 08/12/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR MENINO DEUS, DE BRUSQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Menino Deus, com sede e foro no Município e Comarca de Brusque.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado