Lei Ordinária nº 11.249/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE AMIGOS DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 11.249, de 07 de dezembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Paulo Bornhausen Natureza - PL 301/99 DO. 16.307 de 08/12/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE AMIGOS DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOAPEM, DE FLORIANÓPOLIS. (Redação dada pela Lei nº 15.356 /2010)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos da Polícia Militar de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO SOAPEM, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 15.356 /2010)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado