Lei Ordinária nº 11.252/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS HIPERTENSOS DE PINHALZINHO.
LEI Nº 11.252, de 07 de dezembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Paulo R. Bornhausen Natureza - PL 330/99 DO. 16.307 de 08/12/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS HIPERTENSOS DE PINHALZINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Hipertensos de Pinhalzinho, com sede e foro no Município e Comarca de Pinhalzinho.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado