Lei Ordinária nº 11.254/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO LAR DOS IDOSOS DE CUNHA PORÃ.
LEI Nº 11.254, de 07 de dezembro de 1999
Procedência - Dep. Juarez Ponticelli
Natureza - PL 340/99
DO. 16.307 de 08/12/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO LAR DOS IDOSOS DE CUNHA PORÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Lar dos Idosos de Cunha Porã, com sede e foro no Município e Comarca de Cunha Porã.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16733/2015 de 15/10/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.