Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.254/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO LAR DOS IDOSOS DE CUNHA PORÃ.

LEI Nº 11.254, de 07 de dezembro de 1999

Procedência - Dep. Juarez Ponticelli

Natureza - PL 340/99

DO. 16.307 de 08/12/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO LAR DOS IDOSOS DE CUNHA PORÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Lar dos Idosos de Cunha Porã, com sede e foro no Município e Comarca de Cunha Porã.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16733/2015 de 15/10/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.