Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.256/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DA COLONINHA - A CASA DO POVO, DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.256, de 07 de dezembro de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Neodi Saretta Natureza - PL 345/99 DO. 16.307 de 08/12/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DA COLONINHA - A CASA DO POVO, DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Comunitária da Coloninha, denominada A Casa do Povo, com sede no Município Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado