Lei Ordinária nº 11.256/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DA COLONINHA - A CASA DO POVO, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 11.256, de 07 de dezembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Neodi Saretta Natureza - PL 345/99 DO. 16.307 de 08/12/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DA COLONINHA - A CASA DO POVO, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Comunitária da Coloninha, denominada A Casa do Povo, com sede no Município Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado