Lei Ordinária nº 11.257/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA E DE DIREITOS HUMANOS, DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
LEI Nº 11.257, de 07 de dezembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Ideli Salvati Natureza - PL 357/99 DO. 16.307 de 08/12/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA E DE DIREITOS HUMANOS, DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto de Defesa da Cidadania e de Direitos Humanos de São Francisco do Sul, com sede e foro no Município e Comarca de São Francisco do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado