Lei Ordinária nº 11.260/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PROJETO PÃO E VIDA, DE CHAPECÓ.
LEI Nº 11.260, de 07 de dezembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Joares Ponticelli Natureza - PL 64/99 DO. 16.307 de 08/12/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PROJETO PÃO E VIDA, DE CHAPECÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Projeto Pão e Vida - PROPAVI, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado