Lei Ordinária nº 11.261/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 11.261, de 07 de dezembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Joares Ponticelli Natureza - PL 347/99 DO. 16.307 de 08/12/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Nacional de Educação no Trânsito - MONATRAN, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado