Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.271/1999

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

LEI Nº 11.271, de 16 de dezembro de 1999

Procedência - Governamental

Natureza - PL 404/99

DO. 16.313 de 16/12/99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta :

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.944.565,74 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto - Conservação Rodoviária e Melhoria das Sinalizações Horizontal e Vertical na BR 470, trecho Navegantes - Divisa SC/RS

Código - 5322.16885381.059

Objetivo - Proporcionar melhores condições de trafegabilidade e segurança na BR 470.

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Instalações....R$ 1.944.565,74

Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto - Conservação e Segurança Rodoviária

Código - 5322.16885381.159

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Instalações....R$ 1.144.565,74

Projeto - Construção de Obras Rodoviárias - BID III

Código - 5322.16885311.679

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Instalações .....R$ 500.000,00

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 5322.16070212.202

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00 (00) - Obras e Instalações......R$ 300.000,00

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incorporar ao orçamento do exercício financeiro subseqüente os saldos orçamentários, nos limites estabelecidos no art. 45 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no

§ 1º do art. 123 da Constituição do Estado e no

§ 2º do art. 40 da Lei nº 10.885 , de 10 de agosto de 1998, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1999.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.