Lei Ordinária nº 11.271/1999
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
LEI Nº 11.271, de 16 de dezembro de 1999
Procedência - Governamental
Natureza - PL 404/99
DO. 16.313 de 16/12/99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta :
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.944.565,74 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto - Conservação Rodoviária e Melhoria das Sinalizações Horizontal e Vertical na BR 470, trecho Navegantes - Divisa SC/RS
Código - 5322.16885381.059
Objetivo - Proporcionar melhores condições de trafegabilidade e segurança na BR 470.
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Instalações....R$ 1.944.565,74
Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5300 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5322 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto - Conservação e Segurança Rodoviária
Código - 5322.16885381.159
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Instalações....R$ 1.144.565,74
Projeto - Construção de Obras Rodoviárias - BID III
Código - 5322.16885311.679
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Instalações .....R$ 500.000,00
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 5322.16070212.202
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00 (00) - Obras e Instalações......R$ 300.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incorporar ao orçamento do exercício financeiro subseqüente os saldos orçamentários, nos limites estabelecidos no art. 45 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no
§ 1º do art. 123 da Constituição do Estado e no
§ 2º do art. 40 da Lei nº 10.885 , de 10 de agosto de 1998, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1999.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.