Lei Ordinária nº 11.272/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS DE OTACÍLIO COSTA.
LEI Nº 11.272, de 16 de dezembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Moacir Sopelsa Natureza - PL 317/99 DO. 16.313 de 16/12/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS DE OTACÍLIO COSTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Motoristas de Otacílio Costa, com sede no Município de Otacílio Costa, e foro na Comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado