Lei Ordinária nº 11.273/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MÉDICO SOCIAL RURAL DE PONTE ALTA.
LEI Nº 11.273, de 16 de dezembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Onofre Agostini Natureza - PL 356/99 DO. 16.313 de 16/12/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MÉDICO SOCIAL RURAL DE PONTE ALTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico Social Rural de Ponte Alta, com sede no Município de Ponte Alta e foro na Comarca de Curitibanos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado