Lei Ordinária nº 11.274/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ANASTÁCIA DA RAÇA NEGRA E AÇÃO POPULAR DA REGIÃO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, DE RIO DO SUL.
LEI Nº 11.274, de 16 de dezembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Ideli Salvati Natureza - PL 369/99 DO. 16.313 de 16/12/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ANASTÁCIA DA RAÇA NEGRA E AÇÃO POPULAR DA REGIÃO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ, DE RIO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Anastácia da Raça Negra e Ação Popular da Região do Alto Vale do Itajaí, de Rio do Sul, com sede e foro no Município e Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado