Lei Ordinária nº 11.277/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE EVANGÉLICA DE RIO DO SUL.
LEI Nº 11.277, de 16 de dezembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Nelson Goetten de Lima Natureza - PL 363/99 DO. 16.314 de 17.12.99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE EVANGÉLICA DE RIO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica de Rio do Sul, com sede e foro no Município e Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado