Lei Ordinária nº 11.280/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMPANHIA ARTÍSTICA DE PATINAGEM, DE RIO DO SUL.
LEI Nº 11.280, de 19 de dezembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Heitor Sché Natureza - PL 290/99 DO. 16.315 de 20/12/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMPANHIA ARTÍSTICA DE PATINAGEM, DE RIO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Companhia Artística de Patinagem, com sede e foro no Município e Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado