Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.284/1999

INSTITUI LIVRO DESTINADO AO RECEBIMENTO DE RECLAMAÇÕES, OPINIÕES E SUGESTÕES, NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI PROMULGADA Nº 11.284, de 21 de dezembro de 1999

(Revogada pela Lei Complementar nº 656 /2015) Procedência - Adelor Vieira Natureza - PL 16/99 Veto Total - MG 248/99 DO. 16.316 de 21/12/99 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI LIVRO DESTINADO AO RECEBIMENTO DE RECLAMAÇÕES, OPINIÕES E SUGESTÕES, NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º da Constituição do Estado e art. 217,

§ 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta deverão dispor de um livro com fim específico de receber reclamações, opiniões e sugestões, instalado em local visível e de fácil acesso, devidamente identificado, para ser utilizado pelos usuários dos serviços e pela população, como um todo.

Parágrafo único. Haverá a designação de um servidor credenciado para o auxílio das anotações dos fatos, se necessário, e na orientação das pessoas interessadas em fazer uso do respectivo.

Art. 2º Os órgãos públicos deverão promover o devido encaminhamento das referências feitas e cientificar os cidadãos, que se identificarem no momento das exposições, sobre o manifestado e, se for o caso, das possíveis medidas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1999 Deputado Gilmar Knaesel Presidente