Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.299/1999

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PAPANDUVA.

LEI Nº 11.299, de 28 de dezembro de 1999

Procedência - Governamental

Natureza - PL 413/99

DO. 16.320 de 28.12.99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PAPANDUVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Narcisa Jaluska Frederico, o imóvel matriculado sob o nº 8.904 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis.

Art. 2º No imóvel mencionado nesta Lei foi edificada a Escola Básica Manoel Estevão Furtado, integrante da rede estadual de ensino.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, no que couber.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.