Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.300/1999

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ.

LEI Nº 11.300, de 28 de dezembro de 1999

Procedência - Governamental

Natureza - PL 410/99

DO. 16.320 de 28.12.99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Chapecó, o imóvel matriculado sob o nº R-2/54.270 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó.

Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo é constituído do lote urbano nº 01-A da quadra 2.792, sem benfeitorias, e com a área de 7.259,54 m2.

Art. 2º O imóvel mencionado nesta Lei destina-se à construção do Colégio Estadual Tancredo de Almeida Neves, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 4.023 , de 20 de setembro de 1999.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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