Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.302/1999

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

LEI Nº 11.302, de 28 de dezembro de 1999

Procedência - Governamental

Natureza - PL 368/99

DO. 16.320 de 28.12.99

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Blumenau, neste Estado, parte do imóvel matriculado sob o nº 26.591 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.

Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo é constituído de um terreno com a área de 1.116,07 m², sem benfeitorias, identificado por "Área Pública - I" do loteamento Residencial Amazonas.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se a abrigar as instalações da 3ª Delegacia de Polícia, no bairro Garcia da cidade de Blumenau, e a sua doação foi autorizada pela Lei municipal nº 5.224 , de 25 de maio de 1999.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos da Unidade Orçamentária do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - Projeto 1685 - Item 4110.00 - Fonte 40, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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