Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 11.318/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES DE MIRIM DOCE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.318, de 28 de dezembro de 1999

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nelson Göetten Natureza - PL 437/99 DO. 16.320 de 28.12.99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES DE MIRIM DOCE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães de Mirim Doce, com sede no Município de Mirim Doce e foro na Comarca de Taió.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado