Lei Ordinária nº 11.319/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE RIBEIRÃO DE CANGUERI, DE IMARUÍ.
LEI Nº 11.319, de 28 de dezembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Francisco de Assis Natureza - PL 441/99 DO. 16.320 de 28.12.99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE RIBEIRÃO DE CANGUERI, DE IMARUÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Ribeirão de Cangueri, com sede e foro no Município e Comarca de Imaruí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado