Lei Ordinária nº 11.320/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE URUPEMA.
LEI Nº 11.320, de 28 de dezembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre Agostini Natureza - PL 442/99 DO. 16.320 de 28.12.99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE URUPEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionas - APAE, com sede no Município de Urupema e foro na Comarca de São Joaquim.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado