Lei Ordinária nº 11.322/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DO IDOSO PADRE FRANCISCO COSTA, DE ASCURRA.
LEI Nº 11.322, de 28 de dezembro de 1999
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Jaime Mantelli Natureza - PL 448/99 DO. 16.320 de 28.12.99 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DO IDOSO PADRE FRANCISCO COSTA, DE ASCURRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube do Idoso Padre Francisco Costa, com sede no Município de Ascurra e foro na Comarca de Indaial.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de dezembro de 1999 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado