Lei Ordinária nº 11.330/1999
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.426/97, DE 28 DE MAIO DE 1997.
LEI Nº 11.330, de 30 de dezembro de 1999
Procedência - Governamental
Natureza - PL 358/99
DO. 16.322 de 30.12.99
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.426 /97, DE 28 DE MAIO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.426 , de 28 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA os imóveis matriculados sob o nº 3.883 e nº 3.223, no Livro nº 02 do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a Lei nº 10.795 , de 13 de julho de 1998, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10426/1997 de 28/05/1997
Lei Ordinária nº 10795/1998 de 13/07/1998